Lei Ordinária 1059/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marema para o Exercício de 2015.

Integra da Norma

        LEI  Nº 1059/2014 DE 02  DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marema para o Exercício de 2015.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.356.707,00 ( Doze milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e setecentos e sete reais).

  DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 11.509.715,00 (Onze milhões, quinhentos e nove mil e setecentos e quinze reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 8.430.538,50 (Oito milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.079.176,50 (Três milhões, setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos).

§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

11.509.700,00

1.1- Receita Tributária

308.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

58.960,00

1.4- Receita Agropecuária

11.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

200.200,00

17-Transferências Correntes

13.216.450,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

2.419.220,00

1.9- Outras Receitas Correntes

96.910,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

15,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

15,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

11.509.715,00

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.953.213,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.417.546,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

42.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.493.667,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

455.325,00

4.4- Investimentos

219.325,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

235.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9- Reserva de Contingência

22.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.079.176,50

– Fundo Municipal da Saúde

2.197.176,50

– Fundo Municipal de Assistência Social

132.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

750.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

11.509.715,00

 

Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2015,  estimam as Receitas e Fixam as Despesas conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

652.620,00

1.1- Receita Tributária

2.750,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

8.470,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

640.300,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.100,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.197.176,50

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.197.176,50

   TOTAL

2.849.798,50

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

2.764.896,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.534.100,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.230.796,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

84.902,00

4.4- Investimentos

84.902,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

2.849.798,50

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

194.370,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.370,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

190.900,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

1.100,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

132.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

132.000,00

TOTAL

326.370,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

312.870,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

43.500,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

269.370,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

13.500,00

4.4- Investimentos

13.500,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

326.370,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

750.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

750.000,00

TOTAL

750.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

581.580,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

490.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

91.580,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

168.420,00

4.4- Investimentos

168.420,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

750.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE MAREMA

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

22.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

 

§ 1ºA utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2º-Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

IIa anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo ÚnicoExcluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,      decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2015, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 02 de dezembro de 2014.

 

 

               MARCOS PEDRO BATISTEL                                                                                                                                              Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

 

                                               SILVANO CIRO PIASESKI

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