Lei Ordinária 1058/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • INSTITUI “FG” – FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DESIGNADOS PARA ATENDER DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

Lei nº1058/2014

De 15/12/2014

INSTITUI “FG” – FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DESIGNADOS PARA ATENDER DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Valdair Francisco Chitolina, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/SC no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Art. 48 e parágrafos da Lei Oganica Municipal faz saber a todos os habitantes deste Município que SANCIONO a seguinte Lei:

                          Art. 1º – Fica instituído“FG” Função Gratificada, para servidores do Legislativo, designados para atender desempenho de atividades especial, de forma permanente ou temporária, conforme segue:

ATIVIDADE ESPECIAL

PERCENTUAL

01 – Membro da Comissão de Licitação

12%

§ 1º – O percentual é aplicado sobre a remuneraçãodo servidor do quadro de pessoal do Poder Legislativo .

§ 2º – A “FG” será devida na proporção da efetiva participação do servidor.

§ 3º – A “FG” criada por esta Lei não se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da Atividade Especial designada.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 1055/2014 de 12/11/2014.

                         Sala das Sessões ,  15 de dezembro  de 2014.

 

Valdair F. Chitolina

Presidente