Lei Ordinária 1057/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/12/2014

EMENTA

  • “AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

  Lei n. 1057/2014

    de 25/11/2014

 

“AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro e mil, reais), nas seguintes programações de despesas:

 

Reduzido 01

Código

Secretaria/departamento

01.01

Manutenção das Atividades Legislativas

funcional

Proj./ativ.

descrição

01.031.0001

2.018

Manutenção Das Atividades Legislativas

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         01.00

40.000,00

 

Reduzido 01

Código

Secretaria/departamento

02.01

Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0401

2.019

Manutenção das atividades do Gabinete

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         01.00

100.000.00

 

Reduzido 05

Código

Secretaria/departamento

03.01

Departamento de Administração

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0402

2.020

Manutenção das atividades Administrativas

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

         01.00

25.000,00

 

Reduzido 15

Código

Secretaria/departamento

05.01

Departamento de Educação

funcional

Proj./ativ.

Descrição

12.361.1201

2.035

Manutenção das atividades do Ensino fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

31.90.00.00

01.01

25.000,00

Reduzido 63 – 64

Código

Secretaria/departamento

08.01

Departamento de Infraestrutura

funcional

Proj./ativ.

descrição

26.782.2601

2.045

Manutenção das atividades Rodoviárias

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

01.00

70.000,00

3.3.90.00.00

01.00

70.000,00

 

Reduzido 80

Código

Secretaria/departamento

10.01

Departamento de Assistência Social

funcional

Proj./ativ.

descrição

08.244.0801

2.049

Manutenção das atividades Assistência Social

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

01.00

54.000,00

                                  

Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:

 

Reduzido 1

Código

Secretaria/departamento

13.01

Fundo Municipal de Saúde

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

1.003

Ampliação Rede Física Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.02

10.000.00

 

Reduzido 03

Código

Secretaria/departamento

13.01

Fundo Municipal de Saúde

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

1.004

Aquisição de Veiculo

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.02

5.000,00

 

Reduzido 5

Código

Secretaria/departamento

13.01

Fundo Municipal de Saúde

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manutenção Atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

01.02

80.000,00

 

 

Reduzido 1

Código

Secretaria/departamento

16.01

Fundo Municipal de Assistência Social

funcional

Proj./ativ.

Descrição

12.361.1201

1.007

Aquisição de Veículos

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

`01.00

20.000,00

 

Reduzido 38

Código

Secretaria/departamento

06.01

Departamento de Agricultura

funcional

Proj./ativ.

Descrição

10.605.2001

2.043

Manutencao Atividades Agricultura

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

01.00

99.000,00

 

Reduzido 82 84

Código

Secretaria/departamento

11.01

Encargos Especiais

funcional

Proj./ativ.

Descrição

28.846.2800

0.000

Amortização da Divida e Encargos Municipais

Modalidade

Fonte

Dotação

3.2.90.00.00

01.00

90.000,00

4.6.90.00.00

01.00

40.000,00

 

Reduzido 61

Código

Secretaria/departamento

01.01

Manutenção das Atividades Legislativas

funcional

Proj./ativ.

Descrição

01.031.0001

1.001

Construção do Centro Legislativo

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.00

40.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2014.

 

            MARCOS PEDRO BATISTEL                                                                                                                       Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

                                     SILVANO CIRO PIASESKI

                                         Servidor Designado