Decreto Executivo 151/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/12/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO/FMAS n. 008/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL/FMAS n. 008/2014, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO n. 151/2014

       De 21/11/2014

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO/FMAS n. 008/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL/FMAS n. 008/2014, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações posteriores e CONSIDERANDO o julgamento feito pela comissão permanente de licitação:

 

DECRETA

 

Art. 1º. A homologação do julgamento proferido pela comissão permanente de licitação no Processo Licitatório/FMAS n.008/2014 na Modalidade de Pregão Presencial/FMAS n. 008/2014, na sua exata ordem de classificação.

 

Parágrafo Único – O objeto consiste em Aquisição de Produtos de Limpeza, Alimentos e Material didático.

 

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto do item 02, 04, 05, 06, 09, 13, 14, 15, 17, 23, 24 e 25 ao proponente vencedor AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor total de 1.624,50 (reais); o objeto do item 07, 12, 27, 28, 29, 30,  ao proponente vencedor CTR ALIMENTOS LTDA ME, no valor de R$ 4.143,50 (reais); o objeto do item 11, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 58, e 60 ao proponente vencedor PEGASUS ATACADISTA LTDA ME no valor de R$ 2.648,90 (reais); o objeto do item 01, 03, 08, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 36, 37, 39, 47, 52, 53, 57 e 59  ao proponente vencedor SUPERMERCADO MAREMA LTDA ME no valor de R$ 2.389,10 (reais); o objeto do item 61 ao proponente vencedor THOTH CURSOS E PALESTRAS LTDA ME  no valor de R$ 2.970,00 (reais).

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2014.

 

 

                                                                              MARCOS PEDRO BATISTEL

                     Prefeito Municipal

                                           Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

              SILVANO CIRO PIASESKI

                    Funcionário Designado