Decreto Executivo 145/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 13/11/2014

EMENTA

  • ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO  Nº 0145 /2014

              De 10/10/2014

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR,                                                                                                       PELO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de                                                                                                   Marema, ESTADO DE Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis nº 4.320/64 e Lei Municipal 1.030/2013 DE 04 de dezembro 2013. 

 

DECRETA

 

Art. 1°- Fica Decreta a utilização do  Excesso de arrecadação  referente  AO  REPASSE – DO FNAS –  CRAS –  FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,  no comparativo do valor da provável  arrecadação REF.  arrecadação conforme planilha em anexo,  no valor  de R$  71.566,67  (Setenta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2°- Fica Decreta a utilização do  Excesso de arrecadação  referente  AO  REPASSE – DO FEAS –  –  FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,  no comparativo do valor da provável  arrecadação REF.  arrecadação conforme planilha em anexo,  no valor  de R$  20.008,62  (Vinte mil,  oito reais e sessenta e dois centavos).

 

 

Art. 2°-Com os Recursos Advindos do Art. 1º e 2º deste Decreto, fica Suplementada a seguinte  dotação orçamentária, dentro do Orçamento Vigente do Município de Marema:

 

Reduzido 03 – CRAS – FEDERAL

Código

Secretaria/departamento

1601

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

funcional

Proj./ativ.

descrição

18.244.801

2.023

MANUTENÇÃO  DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Modalidade

Fonte

Dotação

33.90000

01.52

71.566,67

 

Reduzido 03 – ESTADUAL

Código

Secretaria/departamento

1601

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

funcional

Proj./ativ.

descrição

18.244.801

2.023

MANUTENÇÃO  DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Modalidade

Fonte

Dotação

33.90000

01.52

20.008,62

 

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário

 

Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                     Gabinete do Prefeito, em  10 de outubro   de 2014.

 

             MARCOS PEDRO BATISTEL

                                             Prefeito Municipal

 

                                   Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                    Silvano Ciro Piaseski

                          Func. Designado