Lei Ordinária 1054/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/11/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ÁREA, INSERÇÃO DE MEDIDAS E DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 04 DA QUADRA 04 RELATIVO A MATRICULA 10.670 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 1054/2014
De 27/10/2014
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ÁREA, INSERÇÃO DE MEDIDAS E DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 04 DA QUADRA 04 RELATIVO A MATRICULA 10.670 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano, nos termos da retificação de área, inserção de medidas e desmembramento do lote urbano nº 04 (quatro), quadra nº 04 (quatro), constante da matrícula nº 10.670, localizado na Rua José Gaspari, Bairro, centro, Município de Marema e Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Celso Perotto e sua esposa Noeli da Silva Perotto.
§ 1º A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em Lote urbano nº 04 (quatro) da quadra nº 04-A (quatro), com área superficial de 1.000 m² (Um mil metros quadrados) com forma retangular de 20 x 50 metros, sito na Rua José Gáspari, centro, no município de Marema, SC, Comarca de Xaxim, SC, conforme descrição a seguir:
Noroeste: confrontando em 20,00 metros lineares com a Rua José Gáspari.
Sudeste: confrontando em 20,00 metros lineares com imóvel nº 08, constante da matrícula nº 3.150, de propriedade de Pedro José Bertella.
Nordeste: confrontando em 21,14 metros lineares com parte do lote nº 05, área de posse de Sérgio Baldin referente processo de Usucapião com Petição Inicial Protocolada (0300331-26.2014.8.24.0081) em 27/06/2014, Xaxim/SC e confrontando em 11,86 metros lineares com parte do lote nº 05, área de posse de Celso Perotto e confrontando em 17,00 metros lineares com parte do lote urbano nº 06, constante da matrícula nº 14.093, de propriedade de Antônio Corioletti.
Sudoeste: confrontando em 50,00 metros lineares com imóvel nº 03, constante da matrícula nº 10.439, de propriedade de Nelci Luiz Sottili em condomínio com Adilson Vargas.
§ 2º A situação do imovel posterior à retificação consiste em:
Descrição do Imóvel na Situação Posterior ao Desmembramento do lote urbano nº 04 (quatro) da quadra nº 04 (quatro), com área superficial de 1.000 m² (Um mil metros quadrados), sito na Rua José Gáspari, Centro, no município de Marema, SC, Comarca de Xaxim, SC.
Para a Área Desmembrada
Lote urbano nº 04-A (quatro) da quadra nº 04 (quatro), com área superficial de 255,00m² ( Duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sito na Rua José Gáspari,
Centro, no município de Marema, SC, Comarca de Xaxim, SC, conforme descrição a seguir:
Noroeste: confrontando em 17,00 metros lineares com a Rua José Gáspari.
Sudeste: confrontando em 17,00 metros lineares com a Área Remanescente denominada lote urbano nº 04 (quatro), de propriedade de Celso Perotto.
Nordeste: confrontando em 15,00 metros lineares com a Área Remanescente denominada lote urbano nº 04 (quatro), de propriedade de Celso Perotto.
Sudoeste: confrontando em 15,00 metros lineares com imóvel nº 03, constante da matrícula nº 10.439, imóvel em condomínio, de propriedade de Nelci Luiz Sottili e Adilson Vargas.
Para a Área Remanescente
Lote urbano nº 04 (quatro) da quadra nº 04 (quatro), com área superficial de 745,00
m² (Setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), sito na Rua José Gáspari, centro, no município de Marema, SC, Comarca de Xaxim, SC, conforme descrição a seguir:
Noroeste: confrontando em 17,00 metros lineares com a Área Desmembrada denominada lote urbano nº 04-A (quatro A), de propriedade de Celso Perotto e confrontando em 3,00 metros lineares com a Rua José Gáspari, totalizando uma confrontação de 20,00 metros lineares.
Sudeste: confrontando em 20,00 metros lineares com imóvel nº 08, constante da matrícula nº 3.150, de propriedade de Pedro José Bertella.
Nordeste: confrontando em 21,14 metros lineares com parte do lote nº 05, área de posse de Sérgio Baldin referente processo de Usucapião com Petição Inicial Protocolada (0300331-26.2014.8.24.0081) em 27/06/2014, Xaxim/SC e confrontando em 11,86 metros lineares com parte do lote nº 05, área de posse de Celso Perotto e confrontando em 17,00 metros lineares com parte do lote urbano nº 06, constante da matrícula nº 14.093, de propriedade de Antônio Corioletti.
Sudoeste: confrontando em 35,00 metros lineares com imóvel nº 03, constante da matrícula nº 10.439, de propriedade de Nelci Luiz Sottili em condomínio com Adilson Vargas.
Art. 2º Qualquer desmembramento ou remembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá os padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrario, em sua totalidade a Lei 1.043/2014 de 30/07/2014.
Gabinete do Prefeito 27 de outubro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
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