Lei Ordinária 1052/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/11/2014
EMENTA
- RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM O FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS – IOESC RELATIVO ÀS PUBLICAÇÕES DO ANO BASE 2011 E 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 1052/2014
De 25 de setembro de 2014
RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM O FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS – IOESC RELATIVO ÀS PUBLICAÇÕES DO ANO BASE 2011 E 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Município de Marema reconhece a existência de débito com Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais – IOESC, no valor de R$ 583,99 (quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), referente a publicações oficiais devidas pelo Municipio, não contabilizada nem liquidada no ano de 2011 e 2012.
Parágrafo Único – O valor do débito previsto no “caput” deste artigo corresponde aos valores devidos e não repassados a IOESC relativo às seguintes publicações:
– Período de setembro de 2011, no valor R$ 179,10 (Cento e setenta e nove reais e dez centavos), relativo a publicação de Tomada de Preço n. 0002/2011;
– Período de maio de 2012, no valor R$ 217,46 (Duzentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), relativo a publicação de Tomada de Preço n. 0001/2012;
– Período de maio de 2012, no valor R$ 187,43 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), relativo a publicação de Pregão Presencial n. 0002/2012;
Art.2°. A dívida de que trata o art. 1° será empenhada em dotações próprias do orçamento vigente e liquidada em parcela única.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 25 de setembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado