Portaria Executiva 164/2014

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/10/2014

EMENTA

  • REVOGA PORTARIA 008/2007 QUE REDUZIU JORNADA DE TRABALHO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL MARGARETE CAREGNATTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Portaria nº 164/2014

        De 10/10/2014

 

REVOGA PORTARIA 008/2007 QUE REDUZIU JORNADA DE TRABALHO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL MARGARETE CAREGNATTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 107 da Lei Municipal nº307/95. CONSIDERANDO que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público, que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público

 

D E C I D E

Art. 1º – Revoga portaria que reduziu jornada de trabalho a servidora publica municipal MARGARETE CAREGNATTO em 50%, retornando a sua carga inicial de 40 horas semanais na função de Auxiliar de Serviços Gerais com o seu respectivo salario de 200 horas mensais, conforme lei 036/2014.

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A contar a partir do dia 13 de outubro de 2014.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em 10 de outubro de 2014.

 

 

 

MARCOS PEDRO BATISTELL                                      

                         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                                                          

 

 

                                                       SILVANO CIRO PIASESKI

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