Portaria Executiva 152/2014

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/09/2014

EMENTA

  • REDISTRIBUI DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CLAUDEMIR LUIZ NOSSAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Portaria nº 152/2014

   De 05/09/2014

 

REDISTRIBUI DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR  PUBLICO MUNICIPAL CLAUDEMIR LUIZ NOSSAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 48 § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO que a quantidade de motorista junto ao Departamento de Saúde é insuficiente para atender a demanda; CONSIDERANDO que a  Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público

 

R E S O L V E

Art. 1º – Redistribuir de Departamento o Servidor Público Municipal CLAUDEMIR LUIZ NOSSAL com o respectivo cargo ocupado, do Departamento Municipal de Educação, para o Departamento Municipal de Saúde, sem prejuízo do salário, de acordo com as considerações acima.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito em 05 de setembro de 2014

 

 

MARCOS PEDRO BATISTELL                                       

                 Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                           SILVANO CIRO PIASESKI

                                                           Funcionário Designado