Decreto Executivo 128/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/09/2014

EMENTA

  • CONSTITUI COMISSÃO PARA DEFINIÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE MAREMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

         Decreto n. 128/2014

             de 28/08/2014

CONSTITUI COMISSÃO PARA DEFINIÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE MAREMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 64, VI da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal n. 1.041 de 14/07/2014 e Decreto n. 115/2014 de 23 de julho de 2014.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão para definição da Planta Genérica de Valores do Município de Marema/SC, vinculada a Secretaria de Administração, com a finalidade de determinar os setores, os valores por metro quadrado de terrenos e construções e outros detalhes pertinentes a atualização da Planta Genérica de Valores.

 

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

a) Jovana Luzzi – Diretora de Tributos;

b) Ricardo Conte – Engenheiro Civil;

c) Adilson Barella – Representante da Câmara de Vereadores;

d) Suelen Maria Lunardi – Advogada;

e)  Lairton Boin – Representante da sociedade.

 

 

Art. 3º – A Comissão se reunirá em uma ou mais sessões, para debater a definição da planta genérica, com base em estudos, avaliações e documentos que serão apresentados na reunião.

 

§1º. O agendamento das sessões será feito pelo Secretário de Administração do Município, que também participará das reuniões como coordenador das atividades.

 

§2º. Por se tratar de relevante serviço público, os integrantes da Comissão não receberão remuneração por sua atuação junto a Comissão.

 

Art. 4º – A Comissão deverá emitir laudo final, em que apontará a Planta Genérica de Valores que entende adequada ao Município.

 

Parágrafo único. A planta definida pela Comissão será transformada em projeto de lei e levada para aprovação da Câmara de Vereadores.

 

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2014.

 

 

 

VALDOMIRO BEVILAQUA

                     Prefeito Municipal

                            Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

Funcionário Designado