Portaria Executiva 148/2014
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/09/2014
EMENTA
- DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR ABANDONO DO CARGO PELA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL CLAIRE NESPOLO PERCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Portaria nº 148/2014
De 04/09/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR ABANDONO DO CARGO PELA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL CLAIRE NESPOLO PERCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 165, inciso IX da Lei Municipal nº 307/95 e CONSIDERANDO informação da Secretaria Municipal de Saúde dando conta que a Agente Comunitária de Saúde CLAIRE NESPOLO PERCIO não retornou ao local de trabalho após termino do beneficio previdenciário em 23 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO informação do Setor de RH que houve a notificação para o retorno do trabalho, mesmo assim a servidora não compareceu.
D E C I D E
Art. 1º – Determinar a instauração de processo administrativo para apurar possível abandono do cargo da Servidora Publica Municipal CLAIRE NESPOLO PERCIO lotado no cargo de Agente Comunitária de Saúde, por possível infração prevista no Art. 165, inciso IX do Estatuto dos Servidores Publico Municipais, configurando abandono do cargo, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º – Fica determinado ao Departamento de Pessoal, para que proceda ao registro e autuação do presente ato, devendo acompanhar os documentos de sua pasta funcional, notificações e demais documentos constante do prontuário do servidor.
Art. 3º – Constituir comissão especial para conduzir os trabalhos de instauração de processo administrativo da Servidora Publica Municipal CLAIRE NESPOLO PERCIO lotado no cargo de Agente Comunitária de Saúde, por possível infração praticada no exercício das funções do cargo, pelo abandono do cargo, composta pelos seguintes servidores a seguir nomeados:
– Presidente: LIGIANE SPEROTTO
– Secretário: ANA PAULA SEGANFREDO
– Membro: EDUARDO PEREIRA VARGAS
Art. 4º – A comissão deve conduzir os trabalhos, agindo com independência e imparcialidade, bem como respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º – Os membros da comissão prestarão serviços relevantes ao Município, não percebendo qualquer tipo de gratificação ou indenização pelos trabalhos relacionados a esta Portaria.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 04 de setembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Arquivos anexos