Portaria Executiva 147/2014
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/09/2014
EMENTA
- REDISTRIBUI DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EVETON CERATTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Portaria nº 147/2014
De 03/09/2014
REDISTRIBUI DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EVETON CERATTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTELL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 64 inc. VI da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 48 § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que a quantidade de motorista junto ao Departamento de Infraestrutura é insuficiente para atender a demanda; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público
R E S O L V E
Art. 1º – Redistribuir de Departamento o Servidor Público Municipal EVERTON CERATTO com o respectivo cargo ocupado, do Departamento Municipal de Saúde, para o Departamento Municipal de Infraestrutura, sem prejuízo do salário, de acordo com as considerações acima. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º – A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 03 de setembro de 2014
MARCOS PEDRO BATISTELL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário Designado