Lei Ordinária 1042/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 13/08/2014

EMENTA

  • AUTORIZA EXTINÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/CESSÃO DE USO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

     Lei n. 1042/2014

      De 30/07/2014

 

AUTORIZA EXTINÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/CESSÃO DE USO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

VALDOMIRO BEVILÁQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em proceder a extinção das servidões administrativas/cessão de uso, conforme segue:

 

Servidão administrativa/cessão de uso registrado sob o n. R-3-17.743 da Matricula n. 17.743 constituída sob parte dos lotes coloniais n. 25 e 27 que consta pertencer a Valdecir Antonio Ambrosi e sua esposa Roseli Fátima Barbiero Ambrosi, relativo à servidão administrativa e cessão de uso de uma área superficial de vinte e cinco metros quadrados (25,00m2), ocupado por um poço de água/artesiano, com direito de passagem e a utilização do imóvel, pelos funcionários do Município, por prazo indeterminado, a fim de que possam utilizar e canalizar a agua contida no referido poço, bem como efetuar os reparos necessários nas instalações.

 

Servidão administrativa/cessão de uso registrado sob o n. R-4-15.128 da Matricula n. 15.128 constituída sob parte do lote colonial n. 09 que consta pertencer a Genésio Zanini e sua esposa Maria Nossal Zanini, relativo a servidão administrativa e cessão de uso de uma área superficial de vinte e cinco metros quadrados (25,00m2), ocupado por um poço de água/artesiano, com direito de passagem e a utilização do imóvel, pelos funcionários do Município, pelo prazo de 20 anos, a fim de que possam utilizar e canalizar a agua contida no referido poço, bem como efetuar os reparos necessários nas instalações.

 

Paragrafo Único – A extinção de servidão ocorre em virtude de que não há mais necessidade de utilização da servidão, pois o poço de agua/artesiano foi considerado seco, estando em desuso pelo executivo municipal.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 30 de julho de 2014.

 

                                      

 

Valdomiro Beviláqua

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

          SILVANO CIRO PIASESKI

            Servidor Designado