Decreto Executivo 115/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/08/2014

EMENTA

  • “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Decreto n. 115/2014     De 23/07/2014

 

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n. 1.041/2014 DE 14/07/2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizar a alienação de bens inservíveis para a Administração Municipal, consistindo em:

 

Uma Plantadeira MAX SEED-LINE, Modelo 3705-L, serie 2040, ano de fabricação 2010, sistemas de plantio direto com 5 linhas para plantio de soja e três linhas para milho, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2030;

 

– Uma Plantadeira VENCE TUDO, Modelo AS 11500, serie 08567, ano de fabricação 2008, sistemas de plantio direto com 3 linhas para plantio de  milho, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1292;

 

– Um trator agrícola, de pneus, modelo VALTRA BM 100, número de série 4277072, ano de fabricação 2001, cor azul, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1336;

 

– Uma Ensiladeira marca CREMASCO, Modelo CUSTON 930C-II, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2038;

 

– Uma Ensiladeira marca CREMASCO, Modelo CUSTON 930C-II, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2039;

 

– Uma Ensiladeira marca NOGUEIRA PECUS 9004, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1769;

 

– Uma Ensiladeira marca NOGUEIRA PECUS 9004, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1775;

 

– Carcaça de um Distribuidor de adubo seco, marca MASTER FLOW 7000, ano 2001, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2028;

 

– Carcaça de um Distribuidor de adubo seco, marca ISOL DC-5000,  ano 2001, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2027;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca FERTILANCE, Modelo DEL 4000, cor vermelha com eixo tandem, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1767;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca IAC, capacidade de 6.000 litros, com eixo tandem, cor azul, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2204;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca NOGUEIRA, capacidade de 6.000 litros, com eixo tandem, cor vermelha, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2204;

 

– Um veiculo PAS/AUTOMOVEL, FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano e modelo de fabricação 2008/2008, Placas MFR-0444, Chassi 9BD15822786144459, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1784;

 

– Um veículo CITROEN/JUMPER M33M HDI, ano e modelo de fabricação 2005/2006, Placas MFW-0552, Chassi 935ZBPMMB62001326, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1268;

 

– Um veículo FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX, ano e modelo de fabricação 2007, Placas MGH-8301, Chassi 9BPZE14P978833951, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 916;

 

– Um veículo I/KIA BESTA GS GRAND, ano e modelo de fabricação 2004/2005, Placas MEN-5521, Chassi KNHTS732257180955, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 804;

 

– Uma Maquina Retroescavadeira marca KASE 580L, ano 2000.

 

§ 1º – A alienação dos veículos, maquinas e equipamentos deverão ser realizados via Leilão, obedecendo  o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

§ 2º – A justificativa de interesse público que objetiva a alienação é a constante do Anexo Único da presente Decreto.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2014.

 

 

VALDOMIRO BEVILAQUA

                     Prefeito Municipal

                            Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

Funcionário Designado

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Decreto n. 115/2014 de 23/07/2014

 

ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

 

JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO

 

OBJETIVO – Alienação de bem público, consistindo em:

 

Uma Plantadeira MAX SEED-LINE, Modelo 3705-L, serie 2040, ano de fabricação 2010, sistemas de plantio direto com 5 linhas para plantio de soja e três linhas para milho, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2030;

 

– Uma Plantadeira VENCE TUDO, Modelo AS 11500, serie 08567, ano de fabricação 2008, sistemas de plantio direto com 3 linhas para plantio de  milho, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1292;

 

– Um trator agrícola, de pneus, modelo VALTRA BM 100, número de série 4277072, ano de fabricação 2001, cor azul, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1336;

 

– Uma Ensiladeira marca CREMASCO, Modelo CUSTON 930C-II, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2038;

 

– Uma Ensiladeira marca CREMASCO, Modelo CUSTON 930C-II, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2039;

 

– Uma Ensiladeira marca NOGUEIRA PECUS 9004, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1769;

 

– Uma Ensiladeira marca NOGUEIRA PECUS 9004, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1775;

 

– Carcaça de um Distribuidor de adubo seco, marca MASTER FLOW 7000, ano 2001, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2028;

 

– Carcaça de um Distribuidor de adubo seco, marca ISOL DC-5000,  ano 2001, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2027;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca FERTILANCE, Modelo DEL 4000, cor vermelha com eixo tandem, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1767;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca IAC, capacidade de 6.000 litros, com eixo tandem, cor azul, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2204;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca NOGUEIRA, capacidade de 6.000 litros, com eixo tandem, cor vermelha, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2204;

 

– Um veiculo PAS/AUTOMOVEL, FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano e modelo de fabricação 2008/2008, Placas MFR-0444, Chassi 9BD15822786144459, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1784;

 

– Um veículo CITROEN/JUMPER M33M HDI, ano e modelo de fabricação 2005/2006, Placas MFW-0552, Chassi 935ZBPMMB62001326, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1268;

 

– Um veículo FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX, ano e modelo de fabricação 2007, Placas MGH-8301, Chassi 9BPZE14P978833951, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 916;

 

– Um veículo I/KIA BESTA GS GRAND, ano e modelo de fabricação 2004/2005, Placas MEN-5521, Chassi KNHTS732257180955, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 804;

 

– Uma Maquina Retroescavadeira marca KASE 580L, ano 2000.

 

 

JUSTIFICATIVA – A administração dos bens públicos compreende normalmente  a utilização e conservação do patrimônio público, porém, pode a Administração ter interesse público na alienação dos bens. É o caso em questão.

 

A alienação é toda a transferência de propriedade, no caso remunerada, sob a forma de venda, que em princípio depende de autorização legislativa e avaliação prévia.

 

A alienação de bens não tem normas rígidas para sua realização, salvo, em princípio, a exigência de avaliação prévia, autorização legal e licitação, podendo a administração interessada dispor a esse respeito como melhor lhe convier, entregando no ato a coisa ao licitante que oferecer o preço da avaliação, ou maior preço, para pagamento a vista.

 

Por outro lado, o interesse público vem justificado uma vez que trata-se de veículo e maquinário usado, fazendo com que sua manutenção seja constante em virtude do estado físico, onerando assim em demasia os cofres públicos, não justificando tamanho investimento para manutenção do mesmo.

 

O grande custo na manutenção é justificado uma vez que o Município de Marema possui na sua totalidade estradas de chão, auxilia no envelhecimento precoce do seu estado físico, gerando grande risco aos usuários.

 

Também é justificado o interesse público, uma vez que não mais se enquadram nos planos de sua utilização, objetivando a renovação da frota.

 

S.M.J., esta é a justificação, que não poderá ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.

 

                         Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2014.

 

 

VALDOMIRO BEVILAQUA

                                                Prefeito Municipal