Decreto Executivo 97/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/06/2014

EMENTA

  • ESTABELECE O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO USO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA – NFS-e NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

     DECRETO nº 097/2014

     de 16 de junho de 2014.

 

ESTABELECE O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO USO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA – NFS-e NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei Orgânica do Município e em consonância com a lei Municipal n. 1010/2013 de 04 de junho de 2013

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o cronograma de obrigatoriedade de uso e emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, assina estabelecida:

I – Uso Facultativo a partir do dia 04 agosto de 2014;

II – Uso Obrigatório a partir do dia 05 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º –  Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

         Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2014.

 

                                                        VALDOMIRO BEVILAQUA

                                                                  Prefeito Municipal

                            Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

SILVANO CIRO PIASESKI

     Funcionário Designado