Lei Ordinária 1039/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/06/2014
EMENTA
- “CRIA UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA DE CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei n. 1039/2014
de 17/06/2014
“CRIA UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA DE CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado uma Unidade de Ensino denominado de “CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO”, localizado na Rua Hercílio Luz, 65, centro, Marema.
§ 1º – A unidade escolar, mencionada no caput do artigo 1º, integra para todos os fins a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º – Ressalvada a competência do Sistema de Ensino, fica autorizado o funcionamento da mencionada unidade escolar.
§ 3º – A Secretaria Municipal de Educação, fará os atos necessário para o funcionamento da referida unidade escola.
Art. 2º – Fica extinto a Escola Núcleo Escolar Municipal II localizada na Rua Hercílio Luz, 301, centro, Marema – INEP n. 42142903.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 645/2004 de 16/03/2014.
Art. 4º – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, (SC), em 17 de junho de 2014.
Valdomiro Bevilaqua
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Arquivos anexos