Lei Ordinária 1037/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 13/06/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DA MATRICULA n. 2.595 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 1037/2014
De 03/06/2014
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DA MATRICULA n. 2.595 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano relativo a matricula 2.595, registrado no CRI da Comarca de Xaxim e localizado no perímetro urbano de Marema, que consta pertencer a Julcimar Antonio Lunardi, na forma do mapa e memorial descritivo em anexo a esta Lei.
§ 1º A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:
SITUAÇÃO ATUAL
Proprietário: JULCIMAR ANTÔNIO LUNARDI
Local: PERÍMETRO URBANO DE MAREMA – SC.
Imóvel – MATRICULA Nº 2.595 constituída por dois imóveis:
IMÓVEL 01
Imóvel localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, constituído pelas, Chácara n° 14, com 10.000,00m²; a chácara 15, com 10.000,00m²; a chácara n° 16, com 5.000,00m²; a chácara n° 17, com 10.000,00m²; a chácara 18, com 10.000,00m² e a chácara 19, com 5.000,00m², formando em conjunto a área superficial de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com as chácaras n° 20, 21, 22, 23, 24 e 25, matrícula n° 2.594, de Antenor Lunardi, por 250,00m;
Sul: com as chácaras n° 08, 09, 10, 11, 12 e 13, desta mesma matrícula n° 2.595 de Julcimar Antônio Lunardi, por 250,00m; Leste: com parte de uma área de cultura, matrícula n° 15.438, de Rudimar Caregnatto e Outros, por 200,00m; Oeste: com parte dos lotes coloniais n° 37 e 39 da Linha Seara, matrícula n° 19.270, de Eugênio Lunardi, por 200,00m.
IMÓVEL 02
Imóvel localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, constituído pelas, Chácara n° 08, com 5.000,00m²; Chácara n° 09, com 5.000,00m²; Chácara n° 10, com 5.000,00m²; Chácara n° 11, com 10.000,00m²; Chácara n° 12, com 10.000,00m²; Chácara n° 13, com 5.000,00m²; formando em conjunto a área superficial de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com as chácaras n° 14, 15, 16, 17, 18 e 19 desta mesma matrícula n° 2.595 de Julcimar Antônio Lunardi, por 250,00m;
Sul: com parte das chácaras n° 02 e 03, matrícula n° 3.663, de Esporte Clube Estrela de Marema, por 50,00m, com a chácara n° 04, matrícula n° 1.540, de Ângelo Gaspari, por 50,00m e com a chácara n° 05, matrícula n° 4.763, de Ângelo Gaspari, por 50,00m, totalizando 150,00m e com as chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 100,00m;
Leste: com parte de uma área de cultura, matrícula n° 15.438, de Rudimar Caregnatto e Outros, por 100,00m e com as chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 100,00m;
Oeste: com parte dos lotes rurais n° 35 e 37 da Linha Seara, matrícula n° 9.151, de João Gaspari, por 200,00m.
§ 2º A situação do desmembramento consiste em:
SITUAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO
IMÓVEL 01
Proprietário: JULCIMAR ANTÔNIO LUNARDI
Local: PERÍMETRO URBANO DE MAREMA – SC.
Área Total: 18.500,00m² (dezoito mil e quinhentos metros quadrados)
Imóvel 01 localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, constituído pelas chácaras n° 17, com 7.312,00m²; parte da chácara 18, com 7.430,00m² e a chácara 19, com 3.758,00m², formando em conjunto a área superficial de 18.500,00m² (dezoito mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com as chácaras n° 20, 21, 22, 23, 24 e 25, matrícula n° 2.594, de Antenor Lunardi, por 250,00m; Sul: com o imóvel 01A de Julcimar Antônio Lunardi, sendo as chácaras n° 14, 15 e 16 e parte das chácaras n° 17, 18 e 19, por 250,00m; Leste: com parte de uma área de cultura, matrícula n° 15.438, de Rudimar Caregnatto e Outros, por 75,47m; Oeste: com parte dos lotes coloniais n° 37 e 39 da Linha Seara, matrícula n° 19.270, de Eugênio Lunardi, por 72,53m.
IMÓVEL 02
Proprietário: JULCIMAR ANTÔNIO LUNARDI
Local: PERÍMETRO URBANO DE MAREMA – SC.
Área Total: 7.243,71m² (sete mil e duzentos e quarenta e três metros e setenta e um decímetros quadrados)
Imóvel 02 localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, constituído pelas Chácaras n° 08, com 1.725,63m²; parte da Chácara n° 09, com 2.358,91m² e parte da Chácara n° 10, com 3.159,17m²; formando em conjunto a área superficial de 7.243,71m² (sete mil e duzentos e quarenta e três metros e setenta e um decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com o imóvel 02A de Julcimar Antônio Lunardi, por uma sanga, sendo parte das mesmas chácaras n° 08, 09 e 10, e chácaras 11, 12 e 13, por 170,17m;
Sul: com parte das chácaras n° 02 e 03, matrícula n° 3.663, de Esporte Clube Estrela de Marema, por 50,00m, com a chácara n° 04, matrícula n° 1.540, de Ângelo Gaspari, por 50,00m e com a chácara n° 05, matrícula n° 4.763, de Ângelo Gaspari, por 50,00m, totalizando 150,00m;
Leste: com parte das chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 77,94m;
Oeste: com parte dos lotes rurais n° 35 e 37 da Linha Seara, matrícula n° 9.151, de João Gaspari, por 17,13m.
IMÓVEL 01A
Proprietário: JULCIMAR ANTÔNIO LUNARDI
Local: PERÍMETRO URBANO DE MAREMA – SC.
ÁreaTotal: 31.500,00m² (trinta e um mil e quinhentos metros quadrados)
Imóvel 01A localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, constituído pelas Chácaras n° 14, com 10.000,00m²; a chácara 15, com 10.000,00m²; a chácara n° 16, com 5.000,00m²; parte da chácara n° 17, com 2.688,00m²; parte da chácara 18, com 2.570,00m² e parte da chácara 19, com 1.242,00m², formando em conjunto a área superficial de 31.500,00m² (trinta e um mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com imóvel 01 de Julcimar Antônio Lunardi, sendo parte das mesmas chácaras n° 17, 18 e 19 por 250,00m; Sul: com o imóvel 02A de Julcimar Antônio Lunardi, sendo parte das chácaras n° 08, 09 e 10, e chácaras 11, 12 e 13, por 250,00m; Leste: com parte de uma área de cultura, matrícula n° 15.438, de Rudimar Caregnatto e Outros, por 124,53m; Oeste: com parte dos lotes coloniais n° 37 e 39 da Linha Seara, matrícula n° 19.270, de Eugênio Lunardi, por 127,47m.
IMÓVEL 02A
Proprietário: JULCIMAR ANTÔNIO LUNARDI
Local: PERÍMETRO URBANO DE MAREMA – SC.
Área Total: 32.756,29m² (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados).
Imóvel 02A localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, constituído por parte da Chácaras n° 08, com 3.274,37m²; parte da Chácara n° 09, com 2.641,09m²; parte da Chácara n° 10, com 1.840,83m²; Chácara n° 11, com 10.000,00m²; Chácara n° 12, com 10.000,00m²; Chácara n° 13, com 5.000,00m²; formando em conjunto a área superficial de 32.756,29m² (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com imóvel 01A de Julcimar Antônio Lunardi, sendo as chácaras n° 14, 15 e 16 e parte das chácaras n° 17, 18 e 19, por 250,00m;
Sul: com o imóvel 02 de Julcimar Antônio Lunardi, por uma sanga, sendo com parte das mesmas chácaras n° 08, 09 e 10, por 170,17m e com as chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 100,00m;
Leste: com parte de uma área de cultura, matrícula n° 15.438, de Rudimar Caregnatto e Outros, por 100,00m e com parte das chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 22,06m;
Oeste: com parte dos lotes rurais n° 35 e 37 da Linha Seara, matrícula n° 9.151, de João Gaspari, por 182,87m.
§ 3º A situação do remembramento consiste em:
SITUAÇÃO DO REMEMBRAMENTO
REMEMBRAMENTO A PARTIR DO IMÓVEL 01A E DO IMÓVEL 02A
Proprietário: JULCIMAR ANTÔNIO LUNARDI
Local: PERÍMETRO URBANO DE MAREMA – SC.
Área Total: 64.256,29m² (sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados).
Imóvel localizado no perímetro urbano de Marema – SC, do Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim – SC, remembramento feito a partir do imóvel 01A, sendo constituído pela Chácara n° 14, com 10.000,00m²; a chácara 15, com 10.000,00m²; a chácara n° 16, com 5.000,00m²; parte da chácara n° 17, com 2.688,00m²; parte da chácara 18, com 2.570,00m² e a chácara 19, com 1.242,00m², formando em conjunto a área superficial de 31.500,00m² (trinta e um mil e quinhentos metros quadrados) e a área do imóvel 02A, sendo constituída por Parte da Chácara n° 08, com 3.274,37m²; parte da Chácara n° 09, com 2.641,09m²; parte da Chácara n° 10, com 1.840,83m²; Chácara n° 11, com 10.000,00m²; Chácara n° 12, com 10.000,00m²; Chácara n° 13, com 5.000,00m²; formando em conjunto a área superficial de 32.756,29m² (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), perfazendo uma única área sendo constituída por parte da Chácara n° 08, com 3.274,37m²; parte da Chácara n° 09, com 2.641,09m²; parte da Chácara n° 10, com 1.840,83m²; Chácara n° 11, com 10.000,00m²; Chácara n° 12, com 10.000,00m²; Chácara n° 13, com 5.000,00m²; Chácara n° 14, com 10.000,00m²; a chácara 15, com 10.000,00m²; a chácara n° 16, com 5.000,00m²; parte da chácara n° 17, com 2.688,00m²; parte da chácara 18, com 2.570,00m² e parte da chácara 19, com 1.242,00m² totalizando uma área superficial de 64.256,29m² (sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: com o imóvel 01 de Julcimar Antônio Lunardi, sendo parte das mesmas chácaras n° 17, 18 e 19, por 250,00m;
Sul: com o imóvel 02 de Julcimar Antônio Lunardi, por uma sanga, sendo com parte das mesmas chácaras n° 08, 09 e 10, por 170,17m e com as chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 100,00m;
Leste: com parte de uma área de cultura, matrícula n° 15.438, de Rudimar Caregnatto e Outros, por 224,53m e com parte das chácaras n° 06 e 07, matrícula n° 19.657, de Antenor Lunardi, por 22,06m;
Oeste: com parte dos lotes rurais n° 35 e 37 da Linha Seara, matrícula n° 9.151, de João Gaspari, por 182,87m e com parte dos lotes coloniais n° 37 e 39 da Linha Seara, matrícula n° 19.270, de Eugênio Lunardi, por 127,47m, totalizando uma distância de 310,34m.
Art. 2º Qualquer desmembramento ou remembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá os padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 03 de junho de 2014.
Valdomiro Bevilaqua
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Arquivos anexos