Lei Ordinária 1040/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/06/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DO PPA E LDO, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

    LEI nº 1040/2014

de 17 de junho de 2014

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DO PPA E LDO, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VALDOMIRO BEVILÁQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores  APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incluir Ação 99- Aquis. De veículo para Saúde, programa 10.01 – Saúde com Qualidade, anexo III, planilha 003 da Lei do PPA nº1018 de 25/09/2013 e Lei da LDO nº 1017/2013 de 25/09/2013, conforme descrição abaixo:

 

Programa

10.01 – Saúde com Qualidade

Ação

99 – Aquisição de veículo para saúde

Meta

01 Veículo

Fonte

Valor R$

Recursos

Convênio Estadual

01.23

80.000,00

Recursos

Ordinários

01.02

30.000,00

 

Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município de Marema, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte programação de despesa:

 

03.01 – Departamento de  Administração

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

1099

Aquisição de veículo para saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

01.23

80.000,00

44900000

Aplicações Diretas

01.02

30.000,00

Total

110.000,00

 

Art. 3º – Para satisfazer a cobertura do crédito adicional especial serão utilizados recursos do provável excesso de arrecadação de proposta Nº13001 firmado com o Estado de Santa Catarina no valor de R$ 80.000,00(Oitenta mil reais) e anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte programação de despesas).

 

13.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.026

Manut. Das ativ. Da saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

31900000

Aplicações Diretas

01.02

30.000,00

Total

30.000,00

 

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 17 de junho de 2014.

 

 

Valdomiro Bevilaqua

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

          SILVANO CIRO PIASESKI

            Servidor Designado