Decreto Executivo 084/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/05/2014

EMENTA

  • “FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LI-CENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO  nº 084/2014

       DE 19/05/2014

 

“FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LICENÇA E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.

 

VALDOMIRO BEVILAQUA,  Prefeito Municipal de Marema,  Estado   de   Santa  Catarina, no  uso  de  suas  atribuições legais e de conformidade  com a legislação em vigor

 

                                               D E C R E T A:

 

Art. 1º –  Fica reajustado o valor do IPTU e Alvará, no percentual de 5,53% em relação ao ano de 2013, correspondente a inflação do período.

 

Art. 2º – O pagamento de IPTU relativos ao exercício  financeiro do ano  de  2014, para os contribuintes do Município de Marema, terão como base a UFRM ( Unidade Fiscal de Referência Municipal).

 

Art. 3º – O prazo para pagamento do IPTU no Município de Marema,  fica estabelecido de forma a vista e de forma parcelada, assim distribuídas:

 

                                               I – Pagamento Único, vencimento em 05 de julho de 2014.

                                               II – Pagamento de forma parcelada:

– 1ª  Parcela     Vencimento dia           05/ julho / 2014

– 2ª  Parcela     Vencimento dia           05/ agosto/ 2014

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Gabinete do Prefeito em 19 de maio de 2014.

 

 

VALDOMIRO BEVILAQUA

 Prefeito Municipal

 Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

                                     Funcionário Designado