Decreto Executivo 076/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/05/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATORIO n. 020/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n. 012/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO n. 076/2014

       De 12/05/2014

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATORIO n. 020/2014 NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL n. 012/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações posteriores e

CONSIDERANDO que a anulação da licitação está prevista no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, e se justifica quando esta decorre de fato superveniente devidamente comprovado e de motivação, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta.

CONSIDERANDO a SÚMULA Nº 473?– A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

CONSIDERANDO que não houve proponente interessado em participar do certame, tornando a licitação deserta, o que justifica o interesse publico na anulação da licitação.

 

DECRETA

 

Art. 1º. A anulação da licitação relativa ao Processo Licitatório n. 020/2014 na Modalidade de Pregão Presencial n. 012/2014, tendo como objeto a contratação de seguros de veículos, bens móveis e imóveis.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2014.

 

 

                                                                       VALDOMIRO BEVILAQUA

                     Prefeito Municipal

                                   Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

Funcionário Designado